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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.326, DE 4 DE MAIO DE 1976.

 

Autoriza a transferência para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora dos imóveis que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora, os imóveis incorporados ao Patrimônio da União, mediante escritura pública, de conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, a seguir indicados, todos situados em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério da Fazenda sob os números 0680-6.175-74, 0768-137.926-68, 0768-130.079-68, 0768-135.388-68 e 0768-141.427-68:

I - terrenos situados na Rua Espírito Santo, com as áreas de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e 941.7075 m2 (novecentos e quarenta e um metros quadrados, sete mil e setenta e cinco centímetros quadrados) e os prédios números 993 e 1.023 neles edificados;

II - terreno situado na Rua Santo Antônio, com a área de 949 4094m2 (novecentos e quarenta e nove metros quadrados, quatro mil e noventa e quatro centímetros quadrados) e o prédio nº 1.112 nele edificado;

III - terreno situado na Avenida Barão do Rio Branco, com a área 2.339,40m2 (dois mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) e o prédio nº 3.460 nele edificado;

IV - terreno situado no Bairro Santa Catarina, designado por Lote nº 35 da Quadra 4, com a área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadros) e as construções nele existentes;

V - terreno situado no Bairro Santa Catarina, com a área de 5.287,00m2 (cinco mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e as construções nele existentes;

VI - terreno situado na Baixada do Rio Paraibuna, com a área de 3.448,34m2 (três mil quatocentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

VII - terreno situado na Avenida Getúlio Vargas, esquina da Rua FIoriano Peixoto, com a área de 789,00m2 (setecentos e oitenta e nove metros quadrados) e o prédio nº 763 nele edificado;

VIII - terreno situado no Jardim Santa Helena, designado por Lote nº 105-A, da Quadra A, Rua C, com a área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados) e a construção nele existente;

IX - terreno situado no Sítio Santo Antônio, às margens da Rodovia BR-3, com a área de 97.336,00m2 (noventa e sete mil trezentos e trinta e seis metros quadrados) e construções nele existentes;

X - terreno situado no Bairro Jardim Glória, com a área de 50.000,00m2 (cinquenta mil metros quadrados) e a construção nele existente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976

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