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Presidência
da República |
LEI No 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1,00 |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4533.08440253.184 |
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares ........................ |
1.254.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4533.08440251.505 |
- Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... |
1.254.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975
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