Presidência
da República |
LEI No 6.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.
Parágrafo único. No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.
Art. 2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro
Elysio Saraiva Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975
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