Presidência
da República |
LEI Nº 6.273, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.760 |
- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos .................................................... |
870.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975
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