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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:

 

 

Cr$1,00

5701.16895431.114

- Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias .................................................

9.863.500

5701.16925423.154

- Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ......................................

35.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.197

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