Presidência
da República |
LEI No 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:
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Cr$1,00 |
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I - Secretaria do Governo |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 |
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência............................... |
54.433.245 |
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II - Secretaria de Finanças |
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4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.2.0.0 |
- INVERSÕES FINANCEIRAS |
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4.2.6.0 |
- Diversões Inversões Financeiras..................... |
7.213.000 |
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III - Secretaria de Viação e Obras |
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4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................. |
35.081.000 |
4.3.0.0 |
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
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4.3.3.0 |
- AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS |
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- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.......................................................... |
80.000.000 |
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IV - Região Administrativa II - Gama |
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4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................. |
11.200.000 |
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V - Região Administrativa III - Taguatinga........... |
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4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................ |
49.900.000 |
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VI - Região Administrativa V - Sobradinho......... |
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4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................ |
8.900.000 |
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VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
- DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 |
- PESSOAL |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar. |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................... |
2.100.000 |
02 |
- Despesas Variáveis...................................... |
1.300.000 |
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VIII - Polícia Militar do Distrito Federal |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
- DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 |
- PESSOAL |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas...................... |
12.000.000 |
02 |
Despesas Variáveis......................................... |
8.000.000 |
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IX - Secretaria de Segurança Pública |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
- DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 |
- PESSOAL |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................... |
5.900.000 |
02 |
- Despesas Variáveis...................................... |
100.000 |
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X - Secretaria de Educação e Cultura |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 |
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.0 |
- DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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- Fundação Educacional do Distrito Federal |
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01 |
- Pessoal...................................................... |
157.600.000 |
4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................ |
12.419.000 |
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XI - Secretaria de Saúde |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 |
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.7.0 |
- DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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- Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
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01 |
- Pessoal...................................................... |
30.000.000 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.
Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
I - |
Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974 |
28.488.245 |
II - |
Excesso de Arrecadação................................. |
420.158.000 |
III - |
Operação de Crédito....................................... |
27.500.000 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:
FUNÇÃO 06 |
- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
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PROGRAMA 29 |
- SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA |
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Subprograma 170 |
Defesa contra Sinistros |
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CBDF 2.027 |
- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................... |
3.400.000 |
PROGRAMA 30 |
- POLICIAMENTO CIVIL |
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Subprograma 174 |
- Operações Policiais Civis |
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SEP 2.028 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.......................................... |
6.000.000 |
PROGRAMA 31 |
- POLICIAMENTO MILITAR |
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Subprograma 177 |
- Operações Policiais Militares |
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PM 2.026 |
- Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal........................................... |
20.000.000. |
FUNÇÃO 07 |
- DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
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PROGRAMA 08 |
- GESTÃO FINANCEIRA |
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Subprograma 021 |
- Administração Geral |
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SEF 1.008 |
- Financiamento a Programas de Desenvolvimento............................................. |
7.213.000 |
FUNÇÃO 08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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PROGRAMA 42 |
- ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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Subprograma 188 |
- Ensino Regular |
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FEDF 2.060 |
- Manutenção do Ensino de 1º grau ................. |
147.600.000 |
SEC 1.020 |
- Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau.............................. |
12.419.000 |
PROGRAMA 43 |
- ENSINO DE SEGUNDO GRAU |
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Subprograma 198 |
- Formação para o Setor Terciário |
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FEDF 2.053 |
- Manutenção do Ensino do 2º Grau................. |
10.000.000 |
FUNÇÃO 10 |
- HABITAÇÃO E URBANISMO |
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PROGRAMA 58 |
- URBANISMO |
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Subprograma 323 |
- Planejamento Urbano |
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RA 1.005 |
- Urbanização na Região Administrativa do Gama............................................................ |
11.200.000 |
RA 1.006 |
- Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga..................................................... |
49.900.000 |
RA 1.009 |
- Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho..................................................... |
8.900.000 |
SVO 1.042 |
- Urbanização do Plano Piloto e Setores........... |
35.081.000 |
FUNÇÃO 14 |
- SAÚDE E SANEAMENTO |
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PROGRAMA 75 |
- SAÚDE |
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Subprograma 432 |
- Assistência Hospitalar Geral |
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FHDF 2.038 |
- Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares................................................... |
30.000.000 |
PROGRAMA 76 |
- SANEAMENTO |
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Subprograma 447 |
- Abastecimento d’água |
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CAESB 1.049 |
Sistema Rio Descoberto.................................. |
80.000.000 |
FUNÇÃO 99 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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PROGRAMA 99 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Subprograma 999 |
- Reserva de Contingência |
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SEG 2.999 |
- Reserva de Contingência............................... |
54.433.245 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1975
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