Presidência
da República |
LEI No 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975.
Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................................
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Níveis |
Vencimentos Mensais |
|
Cr$ |
TRT-5-TP-5 |
1.290,00 |
TRT-5-TP-4 |
1.080,00 |
TRT-5-TP-3 |
950,00 |
TRT-5-TP-2 |
740,00 |
TRT-5-TP-1 |
540,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Amando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975
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