Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................................................

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:

Níveis

Vencimentos Mensais

 

Cr$

TRT-5-TP-5

1.290,00

TRT-5-TP-4

1.080,00

TRT-5-TP-3

950,00

TRT-5-TP-2

740,00

TRT-5-TP-1

540,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Amando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975

*