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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

1. Recursos do tesouro

470.239.000

505.408.700

866.681.800

1.1 - Ordinárias .....................................................

379.839.000

399.108.700

433.431.800

1.2 - Vinculados ...................................................

90.400.000

106.300.000

123.250.000

2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta

188.967.500

36.490.000

40.326.000

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Aplicação no Triênio

 

Cr$ de 1975

A - Despesas por Órgãos

1975

1976

1977

1. À Conta de Recursos do Tesouro

     

Órgão Auxiliar do Poder Legislativo

     

- Tribunal de Contas do Distrito Federal .

1.161.000

1.161.000

1.161.000

Poder Executivo

     

- Gabinete do Governador ....................

780.000

803.000

859.000

- Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ...........................

200.000

206.000

220.000

- Departamento de Turismo ..................

145.000

149.000

159.000

- Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................

226.000

233.000

249.000

- Procuradoria-Geral.............................

1.180.000

1.215.000

1.298.000

- Secretaria do Governo .......................

208.000

214.000

229.000

- Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante..............................

1.950.000

2.009.000

2.077.000

- Região Administrativa II - Gama...........

8.211.000

8.458.000

8.740.000

- Região Administrativa III - Taguatinga ..

11.676.000

12.028.000

12.442.000

- Região Administrativa IV - Brazlândia ..

2.225.000

2.291.000

2.372.000

- Região Administrativa V - Sobradinho..

5.080.000

5.232.000

5.419.000

- Região Administrativa VI - Planaltina....

4.543.000

4.447.000

3.671.000

- Administração do Setor Residencial Indústria e abastecimento ....................

930.000

958.000

1.020.000

Secretaria de Administração.................

1.000.000

1.030.000

1.102.000

Secretaria de Finanças ........................

215.930.000

231.801.000

261.466.000

Secretaria de Educação e Cultura.........

41.800.000

43.538.000

46.311.100

Secretaria de Saúde ............................

21.294.000

21.875.700

23.953.500

Secretaria de Serviços Sociais .............

1.125.000

1.180.000

1.240.000

 

Aplicação do triênio

 

Cr$ de 1975

 

1975

1976

1977

- Secretaria de Viação e Obras.............

125.220.000

138.888.000

153.891.200

- Secretaria de Serviços Públicos..........

12.780.000

15.865.000

17.679.000

- Administração da Estação Rodoviária de Brasília...........................................

35.000

36.000

39.000

- Serviço Autonômo de Limpeza Urbana.

2.080.000

2.142.000

2.292.000

- Secretaria de Agricultura e Produção...

2.110.000

2.344.000

2.663.000

- Secretaria de Segurança Pública.........

4.450.000

4.339.000

2.933.000

- Polícia Militar do Distrito Federal.........

2.100.000

2.163.000

2.314.000

-Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

800.000

824.000

862.000

2. À Conta de Recursos da Administração Indireta

     

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal...............................................

8.600.000

9.800.000

11.000.000

Central de Abastecimento de Brasília S.A.....................................................

2.395.000

2.870.000

3.445.000

Fundação Educacional do Distrito Federal...............................................

100.000

100.000

100.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil..................................

6.000.000

6.000.000

6.000.000

Companhia de Águas e Esgotos de Brasília...............................................

166.884.500

11.320.000

13.150.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal................................

4.205.000

5.170.000

5.180.000

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central...................................

123.000

150.000

220.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal...............................................

660.000

1.080.000

1.230.000

B - Despesas por Funções

     

Legislativa...........................................

1.161.000

1.161.000

1.161.000

Administração Superior e Planejamento Global.................................................

11.206.000

11.335.000

10.954.800

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária.............................

13.105.000

15.014.000

17.108.000

Defesa Nacional e Segurança Pública....

3.200.000

3.296.000

3.527.000

Desenvolvimento Regional.....................

203.200.000

218.040.000

245.380.000

Educação e Cultura..............................

43.776.000

45.570.000

48.477.100

Energia e Recursos Minerais................

14.800.000

16.916.000

18.803.000

Habitação e Urbanismo........................

113.750.000

120.389.000

130.472.500

Indústria, Comércio e Serviços..............

145.000

149.000

159.000

Justiça................................................

1.180.000

1.215.000

1.298.000

Saúde e Saneamento...........................

216.858.500

62.735.700

67.615.400

Trabalho, Assistência e Previdência.......

1.785.000

2.239.000

2.470.000

Transporte...........................................

35.040.000

43.839.000

48.581.000

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1974

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