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Presidência
da República |
LEI No 6.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00
(dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios
Anteriores.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
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Cr$1,00 |
20.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09 |
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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Atividade |
- 2009-0101-2051 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos .................................................................. |
10.200 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974
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