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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

(Vide Lei nº 6.300, de 1975)

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$1,00

1000 -

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

 

1003 -

Juizado de Menores

 

Atividade -

1003.0304.2004

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo ...............................................

15.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros ....................................

220.000

 

Total .......................................................................

235.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

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