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Presidência
da República |
LEI No 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
(Vide Lei nº 6.300, de 1975) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
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Cr$1,00 |
1000 - |
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
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1003 - |
Juizado de Menores |
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Atividade - |
1003.0304.2004 |
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3.1.2.0 - |
Material de Consumo ............................................... |
15.000 |
3.1.3.2 - |
Outros Serviços de Terceiros .................................... |
220.000 |
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Total ....................................................................... |
235.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974
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