|
Presidência
da República |
LEI No 6.166, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorizado a doar , ao Estado da Guanabara, o terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, designado por lote nº 2 - do PAL 9-002-29.556, da Rua Projetada A, com área de 10.005,00m2, medindo 145,00 m de frente pela Rua Projetada A, 145,00m de fundos, 69,00m de extensão por ambos os lados, nos termos do Decreto nº E-3.800, de 20 de abril de 1970.
Art. 2º O terreno é destinado à construção, pelo governo local, de uma escola pública destinada a alfabetizar preferencialmente beneficiários de segurados do IPASE, residentes no conjunto residencial "Tenente Coronel José Júlio Toga Martinez Filho".
Art. 3º A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização , inclusive por benfeitorias realizadas, se no terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974
*