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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

25.00 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.11 -

Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2301 -

Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial.........................................................

300.000

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis.......................................

1.500.000

 

Total .............................................................

1.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00 -

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.08 -

Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade -

2508.1501.2292

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ..............

100.000

Atividade -

2508.1507.2321

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo ...................................

1.700.000

 

Total ...........................................................

1.800.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974

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