Presidência
da República |
LEI No 6.115, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:
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Cr$ |
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I - Secretaria do Governo |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ................................................................ |
223.534.218,00 |
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Cr$ |
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II - Secretaria de Administração |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal ........................................................................................ |
11.638.000,00 |
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III - Secretaria de Serviços Sociais |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 |
- Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... |
2.500.000,00 |
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IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal ........................................................................................ |
4.000.000,00 |
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V - Policia Militar do Distrito Federal |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal ........................................................................................ |
16.000.000,00 |
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VI - Secretaria de Segurança Pública |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal ........................................................................................ |
5.000.000,00 |
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VII - Secretaria de Educação e Cultura |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 |
- Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... |
17.000.000,00 |
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VIII - Secretaria de Saúde |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 |
- Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................... |
3.000.000,00 |
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IX - Secretaria de Viação e Obras |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal ........................................................................................ |
3.000.000,00 |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferencias Correntes |
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3.2.7.4 |
- Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... |
2.000.000,00 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
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Cr$ |
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I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... |
28.952.205,00 |
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II - Excesso de Arrecadação .............................................. |
258.720.013,00 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
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Cr$ |
Programa 01 |
- Administração |
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Subprograma 01 |
- Administração |
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SEA 2.005 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
11.638.000,00 |
SVO 2.015 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .............................................................................. |
3.000.000,00 |
Subprograma 08 |
- Planejamento e Organização |
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SEG 2.006 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ........ |
223.534.218,00 |
Programa 03 |
- Assistência e Previdência |
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Subprograma 04 |
- Assistência Social |
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FSS 2.023 |
- Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal ................................................................. |
2.500.000,00 |
Programa 08 |
- Defesa e Segurança |
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Subprograma 12 |
- Segurança Pública |
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CBDF 2.027 |
- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................................. |
4.000.000,00 |
PM 2.026 |
- Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ............................................................................ |
16.000.000,00 |
SEP 2.025 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ............................................................................ |
5.000.000,00 |
Programa 09 |
- Educação |
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Subprograma 04 |
- Ensino Fundamental |
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FEDF 2.032 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ................................................................. |
17.000.000,00 |
Programa 15 |
- Saúde e Saneamento |
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Subprograma 05 |
- Assistência Hospitalar Geral |
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FHDF 2.038 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ................................................................. |
3.000.000,00 |
Programa 16 |
- Transporte |
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Subprograma 01 |
- Administração |
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DER 2.041 |
- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......................................... |
2.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974
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