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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.112, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974.

 

Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ao Município de Rio Bonito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao Município de Rio Bonito, da mesma Unidade Federativa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1974

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