Presidência
da República |
LEI No 6.106, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974.
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina o terreno de sua propriedade, com área de 2.609,25 m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado aos fundos do prédio da antiga Reitoria confrontando 61,00 m (sessenta e um metros, com o Hospital Celso Ramos, do lado sul; 34,00 m (trinta e quatro metros) com a rua Diniz Júnior, do lado leste; 81,00 m (oitenta e um metros) do lado norte e 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) do lado oeste com próprio da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.
Parágrafo único. O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1974
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