Presidência
da República |
LEI No 5.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado “Aeroporto Eduardo Gomes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975
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