Presidência
da República |
LEI No 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 |
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2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividades - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................................... |
6.270.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975
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