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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividades - 2802.1800.2029

 

3.2.6.0 - Reserva de Contingência .....................................................................

6.270.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

João Paulo dos Reis Velloso

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975

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