Presidência
da República |
LEI No 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
Cr$1,00 |
0807 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Projeto |
- 0807.0106.1002.003.11 |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis ................................................ |
500.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975
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