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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

Cr$1,00

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

- 0807.0106.1002.003.11

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................

500.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975

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