Presidência
da República |
LEI No 5.904, DE 9 DE JULHO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0809 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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08090106.1002 |
- Edifícios Públicos |
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001 |
- Construção e Instalação |
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07 |
- Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM. |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas.......................................................... |
394.146 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.07.1973