Presidência
da República |
LEI No 5.873, DE 10 DE MAIO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1973
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