Presidência
da República |
LEI No 5.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e
quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas
ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e
sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV
e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e
oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferência de instalações da
Rádio Nacional do Rio de Janeiro, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00 |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0705.1007 |
- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ............... |
6.640.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação de igual importância da dotação a que se refere o item I do art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento vigente, e consignada ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atividade 2802.1800.2003 - Reserva de Contingência.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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