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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1972

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