Presidência
da República |
LEI Nº 5.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1972
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