Presidência
da República |
LEI No 5.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
No art. 3º.
Onde se lê: |
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Despesas por Programas |
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Administração ............................................................................................ |
122.340.200,00 |
Educação .................................................................................................. |
92.492.300,00 |
Habitação e Planejamento Urbano................................................................ |
72.220.000,00 |
Saúde e Saneamento ................................................................................. |
104.065.500,00 |
Transporte ................................................................................................. |
12.500.000,00 |
Leia-se: |
|
Administração ............................................................................................ |
122.073.200,00 |
Educação .................................................................................................. |
92.282.300,00 |
Habitação e Planejamento Urbano ............................................................... |
82.497.000,00 |
Saúde e Saneamento ................................................................................. |
94.565.500,00 |
Transporte ................................................................................................. |
12.200.000,00 |
NOS ANEXOS
Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência:
- orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.
No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília
Onde se lê: |
RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites |
Leia-se: |
RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites |
Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama |
Onde se lê: |
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4.1.1.0 |
- INVESTIMENTOS |
|
4.1.3.0 |
- Obras Públicas ...................................................................... |
410.000 |
4.1.0.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
90.000 |
Leia-se: |
||
4.1.0.0 |
- INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0. |
- Obras Públicas ...................................................................... |
410.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
90.000 |
Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina
Onde se lê: |
||
4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL ...................................................... 637.000 |
|
4.1.0.0 |
- Despesa de Custeio ........................................... 637.000 |
|
Leia-se: |
||
4.0.0.0 |
- DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... 637.000 |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos ...................................................... 637.000 |
Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo:
- orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal.
Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Onde se lê: |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 |
3.1.0.0 |
- Custeio .............................................................................. 13.306.849 |
Leia-se: |
3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 |
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio ......................................................... 13.306.849 |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos
Onde se lê: |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB ................................. 100.000 |
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Leia-se: |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
- Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ................................... 100.000 |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública
Onde se lê: |
|
3.1.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 |
3.1.1.0. |
- Despesas de Custeio ................................................ 17.714.421 |
Leia-se: |
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3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 |
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio ................................................. 17.714.421 |
No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal
Onde se lê: |
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 |
Subprograma - Segurança Pública ............................................ 25.000.000 |
Leia-se: |
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 |
Subprograma 12 - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 |
Na competência da Secretaria de Viação e Obras
Onde se lê:
- projetar e construir obras várias e de urbanização
Leia-se:
- projetar e construir obras viárias e de urbanização.
Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras
Onde se lê:
Órgãos descentralizados com personalidade pública
Leia-se:
Órgãos descentralizados com personalidade jurídica:
No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969
Onde se lê: |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.261 |
Leia-se: |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.216 |
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral
Onde se lê: |
Total-Geral ............................................................................................................ 122.033.200 |
Leia-se: |
Total-Geral ............................................................................................................ 122.073.200 |
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total
Onde se lê: |
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.285.400 |
Leia-se: |
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.286.400 |
No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação
Onde se lê: |
Total ....................................................................................................................... 23.937.148 |
Leia-se: |
Total ....................................................................................................................... 23.837.148 |
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração
Onde se lê: |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.000 |
Leia-se: |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.500 |
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação
Onde se lê: |
Total ....................................................................................................................... 92.282.000 |
Leia-se: |
Total ....................................................................................................................... 92.282.300 |
Na Consolidação do Orçamento por Programas
Onde se lê: |
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 32.497.000 |
Leia-se: |
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 82.497.000 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
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