Presidência
da República |
LEI Nº 5.716, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.
Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984 | Proclama Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proclamado Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1971
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