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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.716, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984

Proclama Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proclamado Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1971

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