Presidência
da República |
LEI Nº 5.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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16.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 |
- Ministério do Exército |
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16.01.11.05.1.017 |
- Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque... |
7.550.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1971
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