Presidência
da República |
LEI No 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971.
Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1971
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