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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:

14.00.00

- Ministério das Comunicações

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro - Atividade

.

01.04.2.00

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis .............................

Cr$ 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hugino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970

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