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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.646, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

06.00.00

JUSTIÇA MILITAR

 

06.12.00

3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar

 

01.06.2.023

Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

3.1.2.0

Material de Consumo................................................................

721

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.....................................................

6.956

4.1.4.0

Material Permanente................................................................

7.503

28.00.00

Encargos Gerais da União

 

28.02.00

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.2.006

Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67)

 

3.2.6.0

Fundo de Reserva Orçamentária................................................

6.000

TOTAL..............................................................................................................

21.180

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970

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