Presidência
da República |
LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento
da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, no
montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de
cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$ |
||
28.00.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.01.00 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
01.07.2.001 |
- Comissões por Arrecadação |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
18.000.000 |
18.00.2.003 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna |
|
3.2.4.0 |
- Juros ................................................................................... |
317.000.000 |
18.00.2.004 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
10.000.000 |
3.2.4.0 |
- Juros ................................................................................... |
99.000.000 |
4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública |
|
02.00 |
- Fundada Externa .................................................................. |
130.000.000 |
28.02.00 |
- Total...................................................................................... - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
574.000.000 |
18.00.1.013 |
- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ....................... |
136.000.000 |
18.00.2.006 |
- Fundo de Reserva Orçamentária |
|
3.2.6.0 |
- Fundo de Reserva Orçamentária ............................................ |
870.000.000 |
- Total........................................................................................... Total Geral ............................................................................. |
1.006.000.000 1.580.000.000 |
Art.
2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de
Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao
Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades
orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no
artigo 6º do
Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.
Art.
3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º
desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 7.12.1970
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