Presidência
da República |
LEI Nº 5.593, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Transfere a jurisdição da junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente a 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970
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