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Presidência
da República |
LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas. |
Retificação
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965).
Na página 13.242, 3a coluna, artigo 1º, repita-se a dotação do Orçamento Geral da União, por ter sido publicada com omissões:
“4.20.01 |
- Secretaria de Estado |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
3.2.1.1 |
- Instituições Internacionais |
(Adento A) |
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30) Fundo Especial das Nações Unidas... |
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Cr$130.000.000” |
Nas mesmas página e coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:
H. CasteLlo Branco
A. B. L Castello Branco
LEIA-SE:
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1966