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Presidência
da República |
LEI Nº 4238, DE 26 DE JUNHO DE 1963.
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à Plena propriedade da Sociedade Filarmônica <<Lyra>> o imóvel situado na Rua São Joaquim, nº 329, na Capital do Estado de São Paulo. |
Retificação
No Parágrafo único do artigo 2º, onde se lê:
. . . a sociedade Filarmônica <<Lyra>> continuará incorporado ao patrimônio . . .
Leia-se:
. . . a Sociedade Filarmônica <<Lyra>>, continuará incorporado ao patrimônio . .
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1963