Presidência
da República |
LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências. |
Art 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos. (Regulamento)
Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969
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