Presidência
da República |
LEI Nº 5.557, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil.
Art. 2º O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão “Dando a Bíblia à Pátria”, o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.
Parágrafo único. A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.
Art. 3º A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1968
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