Presidência
da República |
LEI Nº 5.551, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial de NCr$ 150.000,00 (centro e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para pagamento das parcelas vencidas no exercício de 1967, relativas ao financiamento externo autorizado pela Resolução nº 34, de 1967, do Senado Federal, vinculado à importação de equipamento hospitalar da Alemanha Ocidental.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata esta lei serão obtidos pelo “superavit” financeiro apurado em 1967, no Balanço Patrimonial da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1968
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