Presidência
da República |
LEI Nº 5.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968
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