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Presidência
da República |
LEI No 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01 |
- GABINETE DO MINISTRO |
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115.2.1265 |
- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ...................................................... |
10.000,00 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................. |
5.000,00 |
116.2.1266 |
- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e instalações ...................................................... |
10.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente ................................................................... |
5.000,00 |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968
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