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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.

Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva do Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, uma pensão mensal especial correspondente ao vencimento do cargo efetivo que o referido engenheiro exercia no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, à data do seu falecimento.

Art. 2º A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968

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