Presidência
da República |
LEI Nº 5.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva do Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, uma pensão mensal especial correspondente ao vencimento do cargo efetivo que o referido engenheiro exercia no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, à data do seu falecimento.
Art. 2º A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968
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