Presidência
da República |
LEI Nº 5.466, DE 5 DE JULHO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universitária Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola “Antônio Versiani Athayde”, no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, através do Ministério da Agricultura, autorizado a doar à Fundação Universidade Norte Mineira, criada pela Lei nº 2.615, de 24 de maio de 1962, um terreno com área de 193.600 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situado na gleba do Colégio Agrícola “Antônio Versiani Athayde”, no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção e instalação da sede da Fundação Universidade Norte Mineira e dos prédios dos respectivos Institutos e Faculdades, bem como às suas atividades complementares, e, no caso em que esta Fundação deixar de existir, ou, de ser dada ao imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1968
*