Presidência
da República |
LEI Nº 5.464, DE 2 DE JULHO DE 1968.
Considera de utilidade pública a Fundação Ford (The Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Fundação Ford (the Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, que funciona no Brasil por intermédio de um representante especialmente designado em virtude de autorização que lhe foi concedida pelo Decreto nº 54.554, de 28 de outubro de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro do mesmo ano.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá submeter-se, perante o Ministério da Justiça, às exigências estabelecidas para as entidades nacionais, tanto para o ato declaratório como para posterior fiscalização da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, regulamentada pelos Decretos nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e nº 60.931, de 4 de julho de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1968
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