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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968.

 

Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968

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