Presidência
da República |
LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968.
Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968
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