Presidência
da República |
LEI Nº 5.452, DE 12 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermando Xavier Pôrto. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de salário-família ao Dr. Dilermando Xavier Pôrto, Juiz daquela Côrte, e relativo aos exercícios de 1952 e 1962.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968
*