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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.404, DE 29 DE MARÇO DE 1968.

Altera e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação:

"§ 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida.

§ 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1963; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968

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