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Presidência
da República |
LEI No 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:
NCr$ |
NCr$ |
16.02.1.1959- |
Recuperação de Hospedarias: |
3.1.3.0- |
Serviços de Terceiros....................... |
30.000,00 |
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4.1.4.0- |
Material Permanente........................ |
25.000,00 |
55.000,00 |
16.02.1.1960- |
Equipamento dos Serviços de Migração: |
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4.1.3.0- |
Equipamentos e Instalações............. |
40.000,00 |
40.000,00 |
16.02.2.1961- |
Manutenção de Hospedarias: |
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3.1.1.1- |
Pessoal Civil................................... |
85.000,00 |
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3.1.2.0- |
Material de Consumo....................... |
82.000,00 |
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3.2.9.0- |
Diversas Tranferências Correntes...... |
14.000,00 |
– 181.000,00 |
16.02.2.1962- |
Serviço de Migração: |
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3.1.2.0- |
Material de Consumo....................... |
20.000,00 |
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3.1.3.0- |
Serviços de Terceiros....................... |
10.000,00 |
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3.1.4.0- |
Encargos Diversos........................... |
100.000,00 |
– 130.000,00 |
Total.................................................................................. |
406.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968
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