Presidência
da República |
LEI Nº 5.359, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1967
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