Presidência
da República |
LEI Nº 5.335, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967
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