Presidência
da República |
LEI Nº 5.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Mensagem de veto | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Para efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Ministério da Fazenda autorizado a colocar obrigações do Tesouro até o valor correspondente ao crédito especial acima referido.
Art. 3º A comissão Organizadora prevista no art. 4º do Decreto Lei número 280, de 28 de fevereiro de 1967, ficará encarregada de dar continuidade à tarefa de aprontar os atos constitutivos da nova companhia e realizar a assembléia de constituição da sociedade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967
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