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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.309, DE 17 DE AGOSTO DE 1967.

 

Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.196

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