Presidência
da República |
LEI Nº 5.284, DE 2 DE MAIO DE 1967.
Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com o tratamento médico e hospitalar do Bacharel Colombo Dantas Barcelar, Juiz da 77ª Zona Eleitoral - Pacoti, naquele Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967
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