Presidência
da República |
LEI Nº 5.263, DE 17 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado à Fundação Universidade de Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a atender a despesas resultantes da expansão das atividades de ensino, pesquisa e difusão cultural da Fundação Universidade de Brasília.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967 e republicado em 30.6.1967
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