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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.263, DE 17 DE ABRIL DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado à Fundação Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a atender a despesas resultantes da expansão das atividades de ensino, pesquisa e difusão cultural da Fundação Universidade de Brasília.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967 e republicado em 30.6.1967

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